TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
O INPI define transferência de tecnologia como uma negociação econômica e comercial que deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país.
Após a proteção da tecnologia, o pesquisador interessado em transferir a sua tecnologia deve procurar o NIT-UEM, que é o responsável pelas transferências de tecnologia no âmbito da UEM.
A Resolução n° 039/18-CAD regulamenta a partilha dos ganhos econômicos provenientes de contratos, convênios ou instrumentos correlatos celebrados pela UEM visando a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UEM. Já a Resolução n° 003/22-COU, que alterou a Política Institucional de Inovação e Propriedade Intelectual, dispõe, entre outros pontos, que a titularidade é exclusiva da UEM, exceto quando há desenvolvimento conjunto e que aos aos inventores fica garantida a autoria e a participação nos resultados de uma eventual exploração econômica.
Confira o resultado final e a lista de suplentes do Conectinova powered by InovAtiva!
Conectinova powered by InovAtiva: resultado preliminar foi divulgado dia 02 de outubro.
Bolsistas do PIBITI Apresentam na 14ª Edição do EAITI
NIT/UEM participa do lançamento da segunda edição do EmpreendAgro
NIT/UEM abre inscrições para a Jornada de Propriedade Intelectual de 2024
NIT/UEM e Cocamar Firmam Parceria para Gerar Soluções Inovadoras em 2024
Programa de aceleração apoia negócios inovadores em Maringá e região
NIT/UEM e Conectinova Destacam Inovação no Paraná Faz Ciência 2024